Artigo 4º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 12396 de 31 de Maio de 1990
Institui o Sistema de Museus do Distrito Federal.
Art. 4º
— Integram o SM/DF os museus dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
§ único
— Poderão também participar do SM/DF, mediante assinatura de convénio, museus e órgãos similares pertencentes aos municípios do entorno.as instituições previdas e o GovernoTederal.