JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 12396 de 31 de Maio de 1990

Institui o Sistema de Museus do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

— Integram o SM/DF os museus dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

§ único

— Poderão também participar do SM/DF, mediante assinatura de convénio, museus e órgãos similares pertencentes aos municípios do entorno.as instituições previdas e o GovernoTederal.