Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12396 de 31 de Maio de 1990
Institui o Sistema de Museus do Distrito Federal.
Art. 3º
— Caberá à Secretaria da Cultura e Esporte a coordenação geral do SM/DF, em comum acordo com as secretarias de Indústria, Comércio e Turismo e de Planejamento.
Art. 3º
Caberá a Coordenadoria do Programa de Museus da Secretaria de Cultura e Esporte, órgão central co Sistema, a coordenação geral do Sistema de Museus do Distrito Federal. (alterado(a) pelo(a) Decreto 13198 de 23/05/1991)