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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12396 de 31 de Maio de 1990

Institui o Sistema de Museus do Distrito Federal.

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Art. 3º

— Caberá à Secretaria da Cultura e Esporte a coordenação geral do SM/DF, em comum acordo com as secretarias de Indústria, Comércio e Turismo e de Planejamento.

Art. 3º

Caberá a Coordenadoria do Programa de Museus da Secretaria de Cultura e Esporte, órgão central co Sistema, a coordenação geral do Sistema de Museus do Distrito Federal. (alterado(a) pelo(a) Decreto 13198 de 23/05/1991)

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 12396 /1990