Artigo 2º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 12396 de 31 de Maio de 1990
Institui o Sistema de Museus do Distrito Federal.
Art. 2º
O SM/DF tem os seguintes objetivos:
I
— democratizar o acesso à informação, à cultura e à educação;
II
— promover e apoiar a integração e o desenvolvimento entre os museus nos contextos sócio-culturais em que se inserem;
III
— promover e apoiar ações que visem à implementação de programas de assistência técnica, de formação e desenvolvimento de acervos e capacitação de recursos humanos para os museus integrantes do SM/DF;
IV
— estabelecer mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros sistemas e museus, com vista ao fortalecimento do sistema como um todo;
V
- estimular a realização de eventos educativo-culturais, visando a integração museu/comunidade;
VI
— promover a operacionalização de atividades de interesses comuns aos componentes do SM/DF;
VII
— favorecer a ação dos museus, para que funcionem como agentes culturais em favor da preservação da memória, difusão da informação e do incremento da produção cultural da comunidade;
VIII
— promover contatos dos museus com entidades nacionais ou internacionais capazes de contribuir para a viabilização de projetos específicos e para a realização dos objetivos das instituições filiadas ao Sistema.