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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 12396 de 31 de Maio de 1990

Institui o Sistema de Museus do Distrito Federal.

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Art. 2º

O SM/DF tem os seguintes objetivos:

I

— democratizar o acesso à informação, à cultura e à educação;

II

— promover e apoiar a integração e o desenvolvimento entre os museus nos contextos sócio-culturais em que se inserem;

III

— promover e apoiar ações que visem à implementação de programas de assistência técnica, de formação e desenvolvimento de acervos e capacitação de recursos humanos para os museus integrantes do SM/DF;

IV

— estabelecer mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros sistemas e museus, com vista ao fortalecimento do sistema como um todo;

V

- estimular a realização de eventos educativo-culturais, visando a integração museu/comunidade;

VI

— promover a operacionalização de atividades de interesses comuns aos componentes do SM/DF;

VII

— favorecer a ação dos museus, para que funcionem como agentes culturais em favor da preservação da memória, difusão da informação e do incremento da produção cultural da comunidade;

VIII

— promover contatos dos museus com entidades nacionais ou internacionais capazes de contribuir para a viabilização de projetos específicos e para a realização dos objetivos das instituições filiadas ao Sistema.

Art. 2º, VII do Decreto do Distrito Federal 12396 /1990