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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 12396 de 31 de Maio de 1990

Institui o Sistema de Museus do Distrito Federal.

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Art. 11

— A Secretaria de Cultura e Esporte regulamentará este Decreto, juntamente com as Secretarias de Indústria Comércio e Turismo e de Planejamento, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 12396 /1990