Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 12396 de 31 de Maio de 1990
Institui o Sistema de Museus do Distrito Federal.
Art. 11
— A Secretaria de Cultura e Esporte regulamentará este Decreto, juntamente com as Secretarias de Indústria Comércio e Turismo e de Planejamento, no prazo de 90 (noventa) dias.