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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 12396 de 31 de Maio de 1990

Institui o Sistema de Museus do Distrito Federal.

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Art. 10

— As dúvidas e omissões surgidas na execução deste Decreto serão dirimidas pela Secretaria de Cultura e Esporte, ouvidas as Secretarias de Indústria, Comércio e Turismo e de Planejamento.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 12396 /1990