Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 12396 de 31 de Maio de 1990
Institui o Sistema de Museus do Distrito Federal.
Art. 10
— As dúvidas e omissões surgidas na execução deste Decreto serão dirimidas pela Secretaria de Cultura e Esporte, ouvidas as Secretarias de Indústria, Comércio e Turismo e de Planejamento.