Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 12396 de 31 de Maio de 1990
Institui o Sistema de Museus do Distrito Federal.
Art. 1º
— Fica instituído o Sistema de museus do Distrito FederalSM/DF, com a finalidade de integrar, orientar, implementar e implantar museus no Distrito Federal, quaisquer que sejam suas designações como unidades orgânicas.
§ único
- O SM/DF é representato pelo conjunto de museus vinculados a órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, que constituirão estrutura coordenada pela Secretaria de Cultura e Esporte, resultante de trabalho integrado em toda a Administração do Distrito Federal.