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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12396 de 31 de Maio de 1990

Institui o Sistema de Museus do Distrito Federal.

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Art. 1º

— Fica instituído o Sistema de museus do Distrito FederalSM/DF, com a finalidade de integrar, orientar, implementar e implantar museus no Distrito Federal, quaisquer que sejam suas designações como unidades orgânicas.

§ único

- O SM/DF é representato pelo conjunto de museus vinculados a órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, que constituirão estrutura coordenada pela Secretaria de Cultura e Esporte, resultante de trabalho integrado em toda a Administração do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 12396 /1990