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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12255 de 08 de Março de 1990

Reduz o interstício de Oficiais BM Médicos (QOBM/Méd) e Oficiais BM Cirurgiões-Dentistas (QOBM/C-Den), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 12255 de 08 de Março de 1990