Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12255 de 08 de Março de 1990
Reduz o interstício de Oficiais BM Médicos (QOBM/Méd) e Oficiais BM Cirurgiões-Dentistas (QOBM/C-Den), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.