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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12255 de 08 de Março de 1990

Reduz o interstício de Oficiais BM Médicos (QOBM/Méd) e Oficiais BM Cirurgiões-Dentistas (QOBM/C-Den), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

— Fica reduzido, à metade, o interstício dos Primeiros-Tenentes dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares Médicos (QOBM/Méd) e Bombeiros-Militares Cirurgões -Dentistas(QOBM/C-Den),do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ficado no artigo 6°, inciso III, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, nos termos do artigo 12 do mesmo Decreto, para as promoções de 21 de abril de 1990.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 12255 de 08 de Março de 1990