Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12255 de 08 de Março de 1990
Reduz o interstício de Oficiais BM Médicos (QOBM/Méd) e Oficiais BM Cirurgiões-Dentistas (QOBM/C-Den), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica reduzido, à metade, o interstício dos Primeiros-Tenentes dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares Médicos (QOBM/Méd) e Bombeiros-Militares Cirurgões -Dentistas(QOBM/C-Den),do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ficado no artigo 6°, inciso III, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, nos termos do artigo 12 do mesmo Decreto, para as promoções de 21 de abril de 1990.