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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12194 de 07 de Fevereiro de 1990

Regulamenta dispositivo da Lei n° 085, de 29 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes do disposto neste Decreto vigorarão a partir da publicação do ato de transposição.