Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12194 de 07 de Fevereiro de 1990
Regulamenta dispositivo da Lei n° 085, de 29 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes do disposto neste Decreto vigorarão a partir da publicação do ato de transposição.