Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 12134 de 03 de Janeiro de 1990
Regulamenta os artigos 3°, 20 e 23 da Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes do disposto neste Decreto vigorarão a partir da publicação do ato de transposição dos servidores.