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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 12134 de 03 de Janeiro de 1990

Regulamenta os artigos 3°, 20 e 23 da Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989 e dá outras providências.

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Art. 5º

Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes do disposto neste Decreto vigorarão a partir da publicação do ato de transposição dos servidores.