Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 12115 de 29 de Dezembro de 1989
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 36
A abertura de crédito adicional financiado com recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias alocadas a Órgãos diferentes daquele a que for destinado o crédito, depende de prévia aquiescência dos titulares das unidades cedentes.