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Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 12115 de 29 de Dezembro de 1989

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 36

A abertura de crédito adicional financiado com recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias alocadas a Órgãos diferentes daquele a que for destinado o crédito, depende de prévia aquiescência dos titulares das unidades cedentes.