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Artigo 35, Parágrafo %C3%BAnico, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 12115 de 29 de Dezembro de 1989

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 35

As solicitações de abertura de créditos adicionais serão apresentadas à Secretaria de Planejamento, utilizando-se o formulário próprio e nos termos dos artigos precedentes, para cada grupo de Despesa (Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital) separadamente, a nível de elemento, objetivando o exame e pronunciamento pela Secretaria de Planejamento e posterior aprovação do Governador.

§ único

- Compete à Secretaria de Planejamento:

I

análise do pedido, quanto a sua compatibilização com as diretrizes do Governo;

II

exame da repercussão do pedido sobre o equilíbrio entre a receita e a despesa do exercício;

III

registro e preparação dos atos a serem submetidos ao Governador.