Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 12115 de 29 de Dezembro de 1989
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 35
As solicitações de abertura de créditos adicionais serão apresentadas à Secretaria de Planejamento, utilizando-se o formulário próprio e nos termos dos artigos precedentes, para cada grupo de Despesa (Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital) separadamente, a nível de elemento, objetivando o exame e pronunciamento pela Secretaria de Planejamento e posterior aprovação do Governador.
§ único
- Compete à Secretaria de Planejamento:
I
análise do pedido, quanto a sua compatibilização com as diretrizes do Governo;
II
exame da repercussão do pedido sobre o equilíbrio entre a receita e a despesa do exercício;
III
registro e preparação dos atos a serem submetidos ao Governador.