Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 12115 de 29 de Dezembro de 1989
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 33
Compete aos Secretários de Estado ou autoridades equivalentes proporem ao Govenador, abertura de créditos adicionais em favor das Unidades Orçamentárias de que são titulares e dos Orgãos Relativamente Autônomos integrantes da estrutura básica dos respectivos órgãos.
§ 1º - Os pedidos de abertura de créditos adicionais às Administrações Regionais, serão formulados ao Secretário de Planejamento.
§ 2º - No interesse do programa de trabalho, a abertura de crédito adicional poderá também ser proposta ao Governador pelo Secretário de Planejamento.