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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 12115 de 29 de Dezembro de 1989

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 33

Compete aos Secretários de Estado ou autoridades equivalentes proporem ao Govenador, abertura de créditos adicionais em favor das Unidades Orçamentárias de que são titulares e dos Orgãos Relativamente Autônomos integrantes da estrutura básica dos respectivos órgãos. § 1º - Os pedidos de abertura de créditos adicionais às Administrações Regionais, serão formulados ao Secretário de Planejamento. § 2º - No interesse do programa de trabalho, a abertura de crédito adicional poderá também ser proposta ao Governador pelo Secretário de Planejamento.