Artigo 32, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 12115 de 29 de Dezembro de 1989
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 32
Os créditos adicionais classificam-se:
I
suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II
especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária;
III
extraordinários, os destinados a atender a despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade Pública.