Artigo 3º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 12115 de 29 de Dezembro de 1989
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 3º
Objetiva a Programação Financeira que se mantenha, durante o exercício, equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada.
§ único
- A Programação Financeira será periodicamente revista, de modo a manter-se atualizada, observadas as alterações de conjuntura que possam afetar a arrecadação da receita.