Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 12115 de 29 de Dezembro de 1989
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 28
Os recursos vinculados serão indicados por fonte, em codificação própria, no Quadro de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias por Subprojeto ou Subatividade e elemento de despesa.