Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 12115 de 29 de Dezembro de 1989
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 26
As prestações de contas de recursos de convênios deverão ser remetidas pelos respectivos órgãos controladores à Secretaria da Fazenda.