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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 12115 de 29 de Dezembro de 1989

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 26

As prestações de contas de recursos de convênios deverão ser remetidas pelos respectivos órgãos controladores à Secretaria da Fazenda.