Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 12115 de 29 de Dezembro de 1989
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 23
Formalizada a contratação da obra ou serviço ou aquisição de material e tendo por base o cronograma físico-financeiro aprovado, o titular da unidade orçamentária responsável pelo empreendimento expedirá a ordem de serviço, conforme modelo anexo.