Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 12115 de 29 de Dezembro de 1989
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 16
Nos casos previstos no artigo anterior será obrigatória a utilização de minuta padrão de Contrato ou Convênio, conforme formulários aprovados pelo Governador.
Parágrafo único
- A obrigatoriedade de que trata o presente artigo é extensiva apenas aos ajustes firmados com Entidade da Administração do Distrito Federal.