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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 12115 de 29 de Dezembro de 1989

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 14

Independentemente de apreciação, pelas Secretarias de Planejamento e da Fazenda, de pedido de reprogramação de saldo da Cota Trimestral de Despesa anterior, na forma do artigo 9º, os dirigentes das Unidades poderão destacar as parcelas trimestrais para atendimento dos compromissos das Unidades Orçamentárias no período seguinte, sem utilização do saldo do período encerrado.