Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 12115 de 29 de Dezembro de 1989
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 13
Uma via da NDR deverá ser remetida, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, aos Órgãos Centralizadores da movimentação de dotações, à Coordenação do Sistema de Orçamento e ao Departamento da Despesa.