Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12115 de 29 de Dezembro de 1989
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 1º
A execução orçamentária e financeira do Distrito federal será realizada em conformidade com a legislação pertinente à matéria e o que dispõe o presente Decreto.