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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12114 de 29 de Dezembro de 1989

Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 13.106.565,00 (treze milhões, cento e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzados novos), ás dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

— A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.