Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12114 de 29 de Dezembro de 1989
Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 13.106.565,00 (treze milhões, cento e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzados novos), ás dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei ri° 4.320,de 17 de março de 1964, na forma que se segue: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 00 — Recursos próprios do GDF............................................11.071.530,00 00036 — Convênio celebrado entre a Câmara dos Deputados e o Governo do Distrito Federal ….....................................2.035.035,00