Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12112 de 29 de Dezembro de 1989
Prorroga disposições do Decreto n° 11.851, de 22 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.