Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12112 de 29 de Dezembro de 1989
Prorroga disposições do Decreto n° 11.851, de 22 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Os horários de funcionamento estabelecidos com base no artigo 2° do Decreto n° 11.851, de 22 de setembro de 1989, poderão ser revistos pelos Secretários das respectivas áreas.