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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12112 de 29 de Dezembro de 1989

Prorroga disposições do Decreto n° 11.851, de 22 de setembro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 2º

— Os horários de funcionamento estabelecidos com base no artigo 2° do Decreto n° 11.851, de 22 de setembro de 1989, poderão ser revistos pelos Secretários das respectivas áreas.