Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12112 de 29 de Dezembro de 1989
Prorroga disposições do Decreto n° 11.851, de 22 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— São prorrogadas até 31 de março de 1990 as disposições do Decreto n° 11.851, de 22 de setembro de 1989.