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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12112 de 29 de Dezembro de 1989

Prorroga disposições do Decreto n° 11.851, de 22 de setembro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 1º

— São prorrogadas até 31 de março de 1990 as disposições do Decreto n° 11.851, de 22 de setembro de 1989.