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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12111 de 29 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre a transposição de servidores para Cargos da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 2º

— A Secretaria de Administração apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.