Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12111 de 29 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a transposição de servidores para Cargos da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— A Secretaria de Administração apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.