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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12111 de 29 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre a transposição de servidores para Cargos da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 1º

— São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Assistente e de Auxiliar, da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos ou empregos a que se refere o artigo 2°, da Lei n° 043, de 19 de setembro de 1989, que optaram na forma do mencionado artigo.