Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 12109 de 29 de Dezembro de 1989
Altera dispositivos dos Regulamentos do ICM e do ISS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1990.