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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 12084 de 21 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal-FUNAM, e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 12084 /1989