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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12055 de 14 de Dezembro de 1989

Nota: Confome Art. 33 do Decreto nº 33.537, de 14/02/2012, revogam-se as disposições em contrário, em especial os dispositivos do Decreto nº 12.055, de 14 de dezembro de 1989 e do Decreto nº 23.156, de 12 de agosto de 2002, que estejam em desacordo com o presente Decreto.

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Art. 1º

Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá, com as delimitações constantes no Artigo 2° deste Decreto e destinada prioritariamente à proteção da biota nativa.