Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12055 de 14 de Dezembro de 1989
Nota: Confome Art. 33 do Decreto nº 33.537, de 14/02/2012, revogam-se as disposições em contrário, em especial os dispositivos do Decreto nº 12.055, de 14 de dezembro de 1989 e do Decreto nº 23.156, de 12 de agosto de 2002, que estejam em desacordo com o presente Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá, com as delimitações constantes no Artigo 2° deste Decreto e destinada prioritariamente à proteção da biota nativa.