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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12 de 26 de Setembro de 1960

Aprova o plano de aplicação do crédito de Cr$ 100.000.000,00 de que trata o artigo 51 da Lei nº 3.751, de 13.4.60.

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Art. 2º

— O plano de aplicação a que se refere o presente decreto vigora a partir da data do registro no Tribunal de Contas do Distrito Federal.