Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12 de 26 de Setembro de 1960
Aprova o plano de aplicação do crédito de Cr$ 100.000.000,00 de que trata o artigo 51 da Lei nº 3.751, de 13.4.60.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— O plano de aplicação a que se refere o presente decreto vigora a partir da data do registro no Tribunal de Contas do Distrito Federal.