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Artigo 1º, Inciso I, Alínea f do Decreto do Distrito Federal nº 12 de 26 de Setembro de 1960

Aprova o plano de aplicação do crédito de Cr$ 100.000.000,00 de que trata o artigo 51 da Lei nº 3.751, de 13.4.60.

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Art. 1º

— O crédito de cem milhões de cruzeiros (Cr$ 100.000.000,00) de que trata o artigo 51 da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960, terá a seguinte aplicação:

I

— Prefeitura do Distrito Federal:

a

Subsídios, vencimentos, representações e gratificações ............... 5.000.000,00

b

Diárias e ajudas de custo.......................1.000.000,00

c

Despesas de mordomia...........................500.000,00

d

Dotações a fundações............................ 30.000.000,00

e

Obras públicas.................................... 30.000 .000,00

f

Móveis, máquinas e material de expediente.................. 1.000.000,00

g

Combustíveis e lubrificantes.................. 1.500.000,00

h

Serviços agrícolas, inclusive parques e jardins.................. 20.000.000,00

i

Despesas miúdas de pronto pagamento......................... 2.000.000,00

j

Eventuais Soma II — Tribunal de Contas do Distrito Federal.............................. 3.000.000,00 Total.......................100.000.000,00