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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 11966 de 10 de Novembro de 1989

Aprova o Regimento da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, os dos órgãos que lhe são vinculados; define as funções correspondentes e dá outras providências.

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Art. 6º

As Secretarias de Planejamento e de Administração adotarão e, quando for o caso, proporão ao Governador as providências que, na área das respectivas competências, se tornarem necessárias em decorrência de execução deste Decreto.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 11966 /1989