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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11966 de 10 de Novembro de 1989

Aprova o Regimento da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, os dos órgãos que lhe são vinculados; define as funções correspondentes e dá outras providências.

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Art. 5º

As implantações da SEMATEC, do ICT/DF e do IEMA/DF serão feitas sob a responsabilidade dos respectivos titulares cabendo ao Secretário do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia acompanhá-los e controlá-los.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 11966 /1989