Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11966 de 10 de Novembro de 1989
Aprova o Regimento da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, os dos órgãos que lhe são vinculados; define as funções correspondentes e dá outras providências.
Art. 5º
As implantações da SEMATEC, do ICT/DF e do IEMA/DF serão feitas sob a responsabilidade dos respectivos titulares cabendo ao Secretário do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia acompanhá-los e controlá-los.