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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11966 de 10 de Novembro de 1989

Aprova o Regimento da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, os dos órgãos que lhe são vinculados; define as funções correspondentes e dá outras providências.

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Art. 4º

As Secretarias de Planejamento, de Administração e da Fazenda, tomarão as medidas necessárias nos limites de suas competências, para a transferência à SEMATEC, ao ICT/DF e ao IEMA/DF dos recursos orçamentários, materiais e humanos, na forma do artigo 11 da lei nº 40, de 13 de setembro de 1989.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 11966 /1989