Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11966 de 10 de Novembro de 1989
Aprova o Regimento da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, os dos órgãos que lhe são vinculados; define as funções correspondentes e dá outras providências.
Art. 3º
São alocadas no Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal duas funções de confiança de Assessor Auxiliar, código LT-DAS-102.1, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, constantes do Anexo II, do Decreto nº 10.919, de 09 de novembro de 1987.