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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11966 de 10 de Novembro de 1989

Aprova o Regimento da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, os dos órgãos que lhe são vinculados; define as funções correspondentes e dá outras providências.

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Art. 3º

São alocadas no Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal duas funções de confiança de Assessor Auxiliar, código LT-DAS-102.1, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, constantes do Anexo II, do Decreto nº 10.919, de 09 de novembro de 1987.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 11966 /1989