Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 11966 de 10 de Novembro de 1989
Aprova o Regimento da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, os dos órgãos que lhe são vinculados; define as funções correspondentes e dá outras providências.
Art. 2º
Ficam alteradas, na forma dos Anexos I e II, nos termos do artigo 14, da Lei nº 049, de 25 de outubro de 1989, as funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias constantes do Anexo I deste Decreto.
§ único
- Ficam estabelecidas para as funções de que trata este artigo os requisitos para provimento e as correlações constantes dos anexos II, III e IV, deste Decreto.