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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11966 de 10 de Novembro de 1989

Aprova o Regimento da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, os dos órgãos que lhe são vinculados; define as funções correspondentes e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam alteradas, na forma dos Anexos I e II, nos termos do artigo 14, da Lei nº 049, de 25 de outubro de 1989, as funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias constantes do Anexo I deste Decreto.

§ único

- Ficam estabelecidas para as funções de que trata este artigo os requisitos para provimento e as correlações constantes dos anexos II, III e IV, deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 11966 /1989