Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11966 de 10 de Novembro de 1989
Aprova o Regimento da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, os dos órgãos que lhe são vinculados; define as funções correspondentes e dá outras providências.
Art. 1º
Ficam aprovados os Regimentos da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC, do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA/DF, que, assinados pelo Secretario do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, a este acompanham.