Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11894 de 17 de Outubro de 1989
Altera dispositivo do Decreto que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera dispositivo do Decreto que menciona.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.