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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11894 de 17 de Outubro de 1989

Altera dispositivo do Decreto que menciona.

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Art. 1º

O artigo 9° do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9° — Cursos, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, são os que habilitam o Oficial BM ao acesso aos diferentes postos da carreira, nas seguintes condições: I — Curso de Formação de Oficiais BM para acesso aos postos de Segundo-Tenente, Primeiro-Tenente e Capitão BM, do Quadro de Oficiais BM (QOBM); II — Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM para o acesso aos postos de Major e de Tenente-Coronel BM dos Quadros de Oficiais BM (QOBM), de Oficiais BM Médicos (QOBM/Méd.) e Oficiais BM Cirurgiões-Dentistas (QOBM/C.Den.); III — Curso Superior de Bombeiro Militar para o acesso ao posto de Coronel BM do Quadro de Oficiais BM (QOBM)."