Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 11839 de 21 de Setembro de 1989

Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria Tributária de que trata a Lei n° 33, de 12 de julho de 1989.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

— Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média final mínima exigida nas instruções do concurso.

Parágrafo único

— Na apuração da média final mínima será levada em consideração, também, a nota obtida na primeira etapa, na forma das instruções do concurso.