Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 11839 de 21 de Setembro de 1989
Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria Tributária de que trata a Lei n° 33, de 12 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
— Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média final mínima exigida nas instruções do concurso.
Parágrafo único
— Na apuração da média final mínima será levada em consideração, também, a nota obtida na primeira etapa, na forma das instruções do concurso.