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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 11839 de 21 de Setembro de 1989

Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria Tributária de que trata a Lei n° 33, de 12 de julho de 1989.

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Art. 6º

— A convocação para participar do programa de formação farse-á, rigorosamente, de acordo com a ordem de classificação obtida pelos candidatos habilitados na primeira etapa do concurso público, respeitado o limite dos cargos a serem providos.