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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 11839 de 21 de Setembro de 1989

Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria Tributária de que trata a Lei n° 33, de 12 de julho de 1989.

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Art. 5º

Somente poderão inscrever-se no concurso público para ingresso nos cargos integrantes da Carreira Auditoria Tributária os candidatos que:

I

—tenham completado dezoito anos de idade na data de encerramento das inscrições;

II

— tenham idade máxima de trinta e cinco anos na data da abertura das inscrições, ressalvado o disposto no artigo 11 do Decreto-lei n° 1.831, de 22 de dezembro de 1980;

III

— tenham concluído o curso superior ou possuam habilitação legal equivalente, par a ingresso no cargo de Auditor Tributário.e curso de 2° grau ou habilitação equivalente, para os cargos de Fiscal Tributário e de Técnico Tributário, até a data do encerramento das inscrições para o concurso;

IV

— atendam às demais exigências previstas no Edital Normativo do concurso.