Artigo 4º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 11839 de 21 de Setembro de 1989
Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria Tributária de que trata a Lei n° 33, de 12 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos do concurso público, para ingresso nos cargos da Carreira Auditoria Tributária, serão eliminatórias, para efeito de habilitação na primeira etapa do Processo seletivo, e obedecerão às normas estabelecidas no Edital Normativo.
§ único
— As provas previstas neste artigo deverão abranger disciplinas e programas compatíveis com a complexidade das atribuições de cada cargo.