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Artigo 4º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 11839 de 21 de Setembro de 1989

Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria Tributária de que trata a Lei n° 33, de 12 de julho de 1989.

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Art. 4º

— As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos do concurso público, para ingresso nos cargos da Carreira Auditoria Tributária, serão eliminatórias, para efeito de habilitação na primeira etapa do Processo seletivo, e obedecerão às normas estabelecidas no Edital Normativo.

§ único

— As provas previstas neste artigo deverão abranger disciplinas e programas compatíveis com a complexidade das atribuições de cada cargo.